Com objectivo incentivar e apoiar a criação do próprio emprego por parte de desempregados com espírito empresarial, que sejam detentores de uma ideia de negócio técnica, económica e financeiramente viável, a qual se traduza num projecto sob qualquer natureza ou forma jurídica, bem como contribuir para a eventual criação de outros postos de trabalho necessários ao desenvolvimento do referido projecto.
A quem se dirige?
Aos desempregados, inscritos no Instituto Emprego da Madeira, que revelem capacidade e disponibilidade para o trabalho e que estejam desempregados por motivo que não lhes seja imputável.
Também podem se candidatar os desempregados inscritos no IEM há mais de 12 meses e os jovens, com idade até 24 anos aferida à data da candidatura que não tenham tido actividade profissional por conta de outrem por período superior a 6 meses.
Não se podem candidatar os desempregados que, já tendo tido actividade por conta própria, apresentem actividade ou cessação da mesma nos 12 meses anteriores à data de entrada da candidatura e os desempregados que participem no capital social de empresas em actividade ou que tenham transmitido a sua quota social nos 12 meses anteriores à data da entrada da candidatura.
Como se candidatar?
Através da entrega do formulário de candidatura devidamente preenchido, o qual é fornecido pelo IEM, apresentando um projecto de emprego que assegure o desenvolvimento de uma actividade, a tempo inteiro, apresentando um plano de investimento e de financiamento que não ultrapasse os 150.000,00 €.
Os projectos devem igualmente satisfazer as demais condições definidas na Portaria define as normas e regras desta medida.
Que apoios pode receber?
Um Prémio à criação dos postos e um Apoio ao Investimento, sendo este último atribuído em função do investimento considerado elegível pelo IEM.
O Apoio ao Investimento assume a forma de subsídio não reembolsável até 60% do investimento elegível, podendo ser acrescido de um subsídio reembolsável, nos casos em que assim se determine.
Os beneficiários das prestações de desemprego, devem requerer a atribuição do pagamento, de uma só vez, das prestações não recebidas, valor que concorre para o cálculo do apoio ao investimento a conceder na componente de subsídio não reembolsável.
Limites aos valores dos apoios financeiros a conceder
O valor total dos apoios financeiros não pode ultrapassar o investimento previsto no projecto apresentado.
Ao montante global dos apoios financeiros a conceder aplica-se a regra prevista no Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado aos auxílios de minimis e demais regulamentos específicos, nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 875/2007 da Comissão, de 24 de Julho e o Regulamento (CE) n.º 1535/2007 da Comissão, de 20 de Dezembro.