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Criação do Próprio Emprego por Beneficiários das
Prestações de Desemprego

Com o objectivo de estimular o regresso dos desempregados e beneficiários das prestações de desemprego à vida activa e prevenir o risco de exclusão social, é facultada a possibilidade de requererem a totalidade das prestações de desemprego, mediante a apresentação de um projecto de emprego que demonstre viabilidade económica e financeira.

 

A quem se dirige?

Beneficiários das prestações de desemprego (subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego) inscritos no Instituto de Emprego da Madeira.

 

Como se candidatar?

Através da entrega do formulário de candidatura devidamente preenchido, apresentando um projecto de emprego que assegure o desenvolvimento de uma actividade, a tempo inteiro, pelo beneficiário das prestações de desemprego. Os projectos de emprego podem ser apresentados pelo beneficiário em associação com não beneficiários, bem como apresentar um projecto de participação no capital social de sociedades já constituidas, desde que as mesmas se obriguem a assegurar o seu emprego a tempo inteiro e demonstrem capacidade económica e financeira.

 

Que apoios pode receber?

Pagamento, de uma só vez, do montante global das prestações de desemprego a que tenha direito.

 

Como aceder ao subsídio especial?

Se o montante global das prestações de desemprego se mostrar insuficiente para a realização do projecto, poderá ser concedido um subsídio a fundo perdido, até o limite máximo de 12 vezes o salário mínimo mensal em vigor na Região, sempre que a análise do projecto assim o justifique. Este valor será aumentado em 20% sempre que os beneficiários tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem desempregados há mais de 12 meses.

 

  
Onde se dirigir?

Instituto de Emprego da Madeira
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Direcção de Planeamento e Promoção de Emprego
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Rua da Boa Viagem, n.º 36
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Telef.:
291 213 260
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e-mail:
dppe @ iem.gov-madeira.pt

  
Legislação aplicável

Portaria 101/2001 de 6 de Setembro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, nº 88.

Critérios de Valorimetria - Aprovado em reunião do Conselho de Administração de 7 de Janeiro de 2004 e homologado por Sua Excelência o Senhor Secretario Regional dos Recursos Humanos em 8 de Janeiro de 2004.

Despacho Normativo N.º 42-B/2000 - Anexo (Estrutura dos Níveis de Formação).

Portaria n.º 57-A/2007, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 47, 2.º Suplemento, de 31 de Maio.