|
|
|
Empresa de inserção é um programa promovido pelo Instituto de Emprego da Madeira (IEM). O IEM atribui o estatuto de Empresa de inserção às Entidades privadas sem fins lucrativos que criem uma estrutura ou forma de organização autónoma na sua Instituição, com o fim de desenvolver uma actividade económica produtora de bens e/ou serviços que satisfaça necessidades reais do mercado, organizada segundo modelos de gestão empresarial e simultaneamente capaz de promover a reinserção sócio-profissional de desempregados.
Quais os seus objectivos?
Os objectivos primordiais das empresas de inserção são:
- O combate à pobreza e à exclusão social através da inserção e/ou da reinserção sócio-profissional;
- A aquisição e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício de uma actividade;
- A criação de postos de trabalho, para a satisfação de necessidades sociais não satisfeitas pelo normal funcionamento do mercado e para a promoção do desenvolvimento sócio-local.
Quem pode receber o estatuto de empresa de inserção?
O estatuto pode ser atribuído às pessoas colectivas sem fins lucrativos legalmente constituídas, que revistam, nomeadamente, uma das seguintes formas:
- Associação;
- Cooperativa;
- Fundação;
- Instituição Particular de Solidariedade Social ou equiparada.Pode também ser atribuído o estatuto de empresa de inserção, às estruturas de pessoas colectivas sem fins lucrativos dotadas de autonomia administrativa e financeira que prossigam os fins destinados às empresas de inserção.
Quais os seus destinatários?
As empresas de inserção devem promover a reinserção sócio-profissional dos seguintes grupos prioritários:
- Desempregados de longa duração inscritos no Instituto de Emprego da Madeira;
- Desempregados em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, inscritos no Instituto de Emprego da Madeira.
O que deve ser feito para receber o estatuto de empresa de inserção?
A Entidade interessada deverá requerer o estatuto de empresa de inserção ao Instituto de Emprego da Madeira, mediante a apresentação de um projecto para a realização de uma actividade com viabilidade económica e financeira, que preveja a satisfação das seguintes condições:
- Abranger, no mesmo grupo de inserção, um número total de trabalhadores não inferior a 5 nem superior a 20, durante um período não superior a dois anos e meio;
- Conceber um Plano individual de inserção para cada trabalhador que dependendo do seu perfil, das suas motivações e necessidades de formação para a adaptação ao posto de trabalho, pode compreender duas fases:
- A fase de formação, que deverá ter a duração mínima de três meses e máxima de 6 meses, e que visa o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais.
Esta formação deverá ser concedida por uma empresa devidamente acreditada para o efeito;
- A fase de profissionalização, através do exercício de uma actividade na empresa inserção, mediante um contrato de trabalho a termo certo não inferior a 6 meses nem superior a 24 meses, celebrado entre a entidade promotora da empresa de inserção e o trabalhador, que visa o desenvolvimento e consolidação das competências adquiridas;
- Conceber um projecto que abranja pelo menos três grupos de inserção;
- Dispor de Técnicos para as áreas administrativas e de gestão e equipas de enquadramento para o processo de inserção.Após a candidatura o processo é apreciado pelo Instituto de Emprego da Madeira, a quem compete a atribuição do Estatuto de Empresa de inserção por um período de sete anos, podendo a Entidade promotora beneficiar dos apoios técnicos e financeiros previstos para este programa.
Quais os apoios técnicos e financeiros concedidos pelo IEM?
O IEM concede às Entidades promotoras de uma empresa de inserção os seguintes apoios técnicos e financeiros (co-financiados pelo FSE em 85%) :
Apoios técnicos:
- Colaboração com as Entidades na identificação das necessidades locais;
- Formação em gestão;
- Colaboração na preparação do processo de inserção;
- Acompanhamento das pessoas em processo de inserção, desde a admissão até a efectiva integração no mercado de trabalho.
Apoios Financeiros
Ao investimento, que compreende:
- um subsídio não reembolsável até 80% do montante do investimento elegível e necessário para o desenvolvimento do projecto, não podendo o valor a conceder exceder 18 vezes o salário mínimo regional em vigor na região, por cada posto de trabalho em processo de inserção;
- um empréstimo sem juros até 20 % do montante do investimento elegível e necessário, cujo valor deverá ser devolvido no prazo máximo de sete anos, incluídos nestes, dois anos de carência, não podendo o valor a conceder exceder 18 vezes o salário mínimo regional em vigor na região, por cada posto de trabalho em processo de inserção.
Ao funcionamento da empresa de inserção, que compreende:
- Apoio durante o período de formação dos trabalhadores, que inclui:
- o pagamento mensal ao trabalhador de uma bolsa de formação, subsídio de transporte e subsídio de alimentação;
- o pagamento dos encargos com o seguro contra acidentes de trabalho;
- com a monitoria da formação e outros encargos.
- Apoio durante a fase de profissionalização dos trabalhadores, que inclui a comparticipação na remuneração auferida por cada trabalhador em processo de inserção no montante de 80% do salário mínimo em vigor na Região, acrescido do valor proporcional das contribuições para a Segurança Social.
- Apoio na remuneração dos Técnicos para a área administrativa e de gestão e para a equipa de enquadramento, de acordo com valores fixados na seguinte tabela:
| Técnicos |
Apoio Concedido |
| Área administrativa e de gestão |
18 x S.M.R. |
| Equipa de Enquadramento |
|
| 05 a 15 trabalhadores em processo de inserção |
14 x S.M.R. |
| 11 a 15 trabalhadores em processo de inserção |
28 x S.M.R. |
| 16 a 20 trabalhadores em processo de inserção |
42 x S.M.R. |
Às entidades empregadoras ou empresas de inserção que admitam pessoas em processo de inserção mediante contrato de trabalho sem termo será concedido um prémio de integração equivalente a 18 vezes o salário mínimo regional.
|
|
|
|
Instituto de Emprego da Madeira
------------
Direcção de Serviços de Emprego
------------
Rua da Boa Viagem, n.º 36
------------
Telef.:
291 213 260
------------
e-mail:
dse @ iem.gov-madeira.pt
|
|
|
Portaria n.º 164/2003 de 2 de Dezembro de 2003, publicada no JORAM n.º 137 - I série. 
Portaria n.º 4/2008, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 7, de 22 de Janeiro. 
Portaria n.º 57-A/2007, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 47, 2.º Suplemento, de 31 de Maio. 
|
|
|
|