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Empresas de Inserção

Empresa de inserção é um programa promovido pelo Instituto de Emprego da Madeira (IEM). O IEM atribui o estatuto de Empresa de inserção às Entidades privadas sem fins lucrativos que criem uma estrutura ou forma de organização autónoma na sua Instituição, com o fim de desenvolver uma actividade económica produtora de bens e/ou serviços que satisfaça necessidades reais do mercado, organizada segundo modelos de gestão empresarial e simultaneamente capaz de promover a reinserção sócio-profissional de desempregados.

 

Quais os seus objectivos?

Os objectivos primordiais das empresas de inserção são:

  • O combate à pobreza e à exclusão social através da inserção e/ou da reinserção sócio-profissional;
  • A aquisição e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício de uma actividade;
  • A criação de postos de trabalho, para a satisfação de necessidades sociais não satisfeitas pelo normal funcionamento do mercado e para a promoção do desenvolvimento sócio-local.

Quem pode receber o estatuto de empresa de inserção?

O estatuto pode ser atribuído às pessoas colectivas sem fins lucrativos legalmente constituídas, que revistam, nomeadamente, uma das seguintes formas:

  • Associação;
  • Cooperativa;
  • Fundação;
  • Instituição Particular de Solidariedade Social ou equiparada.Pode também ser atribuído o estatuto de empresa de inserção, às estruturas de pessoas colectivas sem fins lucrativos dotadas de autonomia administrativa e financeira que prossigam os fins destinados às empresas de inserção.

Quais os seus destinatários?

As empresas de inserção devem promover a reinserção sócio-profissional dos seguintes grupos prioritários:

  • Desempregados de longa duração inscritos no Instituto de Emprego da Madeira;
  • Desempregados em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, inscritos no Instituto de Emprego da Madeira.

O que deve ser feito para receber o estatuto de empresa de inserção?

A Entidade interessada deverá requerer o estatuto de empresa de inserção ao Instituto de Emprego da Madeira, mediante a apresentação de um projecto para a realização de uma actividade com viabilidade económica e financeira, que preveja a satisfação das seguintes condições:

  • Abranger, no mesmo grupo de inserção, um número total de trabalhadores não inferior a 5 nem superior a 20, durante um período não superior a dois anos e meio;
  • Conceber um Plano individual de inserção para cada trabalhador que dependendo do seu perfil, das suas motivações e necessidades de formação para a adaptação ao posto de trabalho, pode compreender duas fases:
    • A fase de formação, que deverá ter a duração mínima de três meses e máxima de 6 meses, e que visa o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais.
      Esta formação deverá ser concedida por uma empresa devidamente acreditada para o efeito;
    • A fase de profissionalização, através do exercício de uma actividade na empresa inserção, mediante um contrato de trabalho a termo certo não inferior a 6 meses nem superior a 24 meses, celebrado entre a entidade promotora da empresa de inserção e o trabalhador, que visa o desenvolvimento e consolidação das competências adquiridas;
  • Conceber um projecto que abranja pelo menos três grupos de inserção;
  • Dispor de Técnicos para as áreas administrativas e de gestão e equipas de enquadramento para o processo de inserção.Após a candidatura o processo é apreciado pelo Instituto de Emprego da Madeira, a quem compete a atribuição do Estatuto de Empresa de inserção por um período de sete anos, podendo a Entidade promotora beneficiar dos apoios técnicos e financeiros previstos para este programa.

Quais os apoios técnicos e financeiros concedidos pelo IEM?

O IEM concede às Entidades promotoras de uma empresa de inserção os seguintes apoios técnicos e financeiros (co-financiados pelo FSE em 85%) :

Apoios técnicos:

  • Colaboração com as Entidades na identificação das necessidades locais;
  • Formação em gestão;
  • Colaboração na preparação do processo de inserção;
  • Acompanhamento das pessoas em processo de inserção, desde a admissão até a efectiva integração no mercado de trabalho.

 

Apoios Financeiros

Ao investimento, que compreende:

  • um subsídio não reembolsável até 80% do montante do investimento elegível e necessário para o desenvolvimento do projecto, não podendo o valor a conceder exceder 18 vezes o salário mínimo regional em vigor na região, por cada posto de trabalho em processo de inserção;
  • um empréstimo sem juros até 20 % do montante do investimento elegível e necessário, cujo valor deverá ser devolvido no prazo máximo de sete anos, incluídos nestes, dois anos de carência, não podendo o valor a conceder exceder 18 vezes o salário mínimo regional em vigor na região, por cada posto de trabalho em processo de inserção.

Ao funcionamento da empresa de inserção, que compreende:

  • Apoio durante o período de formação dos trabalhadores, que inclui:

     

    • o pagamento mensal ao trabalhador de uma bolsa de formação, subsídio de transporte e subsídio de alimentação;
    • o pagamento dos encargos com o seguro contra acidentes de trabalho;
    • com a monitoria da formação e outros encargos.

     

  • Apoio durante a fase de profissionalização dos trabalhadores, que inclui a comparticipação na remuneração auferida por cada trabalhador em processo de inserção no montante de 80% do salário mínimo em vigor na Região, acrescido do valor proporcional das contribuições para a Segurança Social.

     

  • Apoio na remuneração dos Técnicos para a área administrativa e de gestão e para a equipa de enquadramento, de acordo com valores fixados na seguinte tabela:

     

    Técnicos Apoio Concedido
    Área administrativa e de gestão 18 x S.M.R.
    Equipa de Enquadramento  
      05 a 15 trabalhadores em processo de inserção 14 x S.M.R.
      11 a 15 trabalhadores em processo de inserção 28 x S.M.R.
      16 a 20 trabalhadores em processo de inserção 42 x S.M.R.

Às entidades empregadoras ou empresas de inserção que admitam pessoas em processo de inserção mediante contrato de trabalho sem termo será concedido um prémio de integração equivalente a 18 vezes o salário mínimo regional.

  
Contactos

Instituto de Emprego da Madeira
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Direcção de Serviços de Emprego
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Rua da Boa Viagem, n.º 36
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Telef.:
291 213 260
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e-mail:
dse @ iem.gov-madeira.pt

  
Legislação aplicável

Portaria n.º 164/2003 de 2 de Dezembro de 2003, publicada no JORAM n.º 137 - I série.

Portaria n.º 4/2008, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 7, de 22 de Janeiro.

Portaria n.º 57-A/2007, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 47, 2.º Suplemento, de 31 de Maio.